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Publicações

Discutindo os Números

Benefícios Fiscais 

DA INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE OS VALORES PAGOS À TÍTULO DE TUSD E TUST

Não incidência do ICMS sobre a TUST e a TUSD, ante a ausência de circulação de mercadoria que é o efetivo fato gerador da obrigação tributária do ICMS, nos termos do art. 114 do CTN e Lei Comp. 87/96.

ALÍQUOTA DE ICMS SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA

PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE 

Alguns Estados estabelecem alíquotas diferenciadas para energia elétrica – EE e serviços de telecomunicação - ST, em ofensa ao Princípio da Seletividade:

Redução da alíquota e a base de cálculo do ICMS, o que resulta em uma enconomia de até 10% do valor da conta de energia elétrica.

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)

Imposto Municipal que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município.

TAXA DE COLETA DE LIXO (TCL)

Taxa Municipal que tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta domiciliar de lixo ordinário.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS SEM NATUREZA REMUNERATÓRIA

Reconhecimento da não incidência da contribuição previdenciária sobre as rubricas que não possuam natureza remuneratória.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS SOBRE VERBAS SEM NATUREZA REMUNERATÓRIA

Reconhecimento da não incidência da contribuição recolhida para o FGTS sobre as verbas que não tenham natureza salarial.

FGTS – ADICIONAL DE 10% - LC 110/2001

Inexigibilidade da contribuição instituída pelo artigo 1º da LC 110/2001 (adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% do FGTS).

CONTRIBUIÇÕES PARA O SAT/RAT E TERCEIROS SOBRE VERBAS SEM NATUREZA REMUNERATÓRIA

Reconhecimento da não incidência das contribuições ao SAT (Seguro Acidente de Trabalho) e a Terceiros sobre as verbas que não tenham natureza remuneratória.

INEXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES AO INCRA, SEBRAE E SALÁRIO-EDUCAÇÃO

Inexigibilidade das contribuições ao SEBRAE, INCRA, Salário-educação, haja vista a inconstitucionalidade de suas bases de cálculo.

PROJETO SAT 

O Projeto consiste em adequar a Contribuição ao SAT/RAT ao contexto inaugurado pela Súmula n. 351 do STJ, permitindo a apuração da contribuição a partir da atividade econômica desenvolvida por cada estabelecimento, identificado por seu CNPJ.

Consulte-nos por email.

Contas em dólar

Recuperação de Crédito 

Redução de imposto na venda de produtos com PIS/COFINS monofásico

Redução de imposto na venda de produtos com ICMS ST

Consulte-nos por email.

Cobrança ilegal no cálculo de ICMS em contas de energia elétrica:
restituição e cessação da cobrança indevida

O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz.

A arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica, é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, em dobro e corrigido.

No cálculo do ICMS, o governo deveria tributar apenas o valor da energia elétrica. Ao invés disso, ele calcula o ICMS sobre o valor da energia e sobre a TUSD e TUST. Estas fazem parte de um valor cobrado pelas empresas de distribuição de energia para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição portanto, às operações anteriores à consumação de energia.

Ademais estas representam meio necessário à prestação desse serviço público, de forma que não caracteriza fato gerador do ICMS, não podendo ser incluída em sua base de cálculo.

A base de cálculo do ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota do imposto engloba a TUST e a TUSD.

A TUST e a TUSD não constituem venda de energia, logo, não são fato gerador do ICMS.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS.

Conforme os precedentes, o ICMS somente incide nas operações que envolvem a comercialização (consumo) de energia elétrica para o consumidor final. Não é o caso da TUST e TUSD.

Pessoa física ou jurídica que paga a conta de energia, pode para pleitear a restituição do ICMS pago indevidamente sobre TUST e TUSD.

Para pleitear a restituição, e o fim das cobranças ilegais, é preciso ajuizar uma ação.

Apesar de ser um direito novo, instituído recentemente através de reiteradas decisões de vários Tribunais do país, o STJ e STF já se manifestaram favoráveis ao autor nas demandas que discutem o assunto em comento, inclusive temos diversos processos com trânsito em julgado de decisões favoráveis.

O cálculo é feito sem custo, analisando as contas dos últimos 3 anos, após  o que, é enviado o contrato de honorários para aprovação.

Consulte-nos por email.

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